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FINANCIAMENTO

FINANCIAMENTO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR - VISAT

PORTARIAS DE FINANCIAMENTO DA RENAST

wwwwwPortaria no 1.956/GM, DE 14 DE AGOSTO DE 2007 https://bvsms.saude.gov.br/bvs/trabalhador/pdf/gestao_ST.pdf, que define que a gestão e a coordenação das ações relativas à Saúde do Trabalhador, no âmbito do Ministério da Saúde, sejam exercidas pela Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/MS);

wwwwwOs recursos destinam-se ao custeio das ações de promoção, prevenção, proteção e vigilância desenvolvidas pelos CEREST, sendo vedada a utilização destes recursos nos casos especificados na Portaria no 6/2017/GM/MS, (Origem: Portaria no 204/2007/GM), alterada pela Portaria nº 3.992/2017/GM/MS e Portaria nº 828/2020/GM/MS.

wwwwwA Portaria nº 3.992, de 28/12/2017 altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS de 28/09/2017, que contemplava o conteúdo da Portaria nº 204/2007 acerca do financiamento e da transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde.

wwwwwA nova normativa estabeleceu que a transferência dos recursos financeiros federais destinados ao custeio de ações e serviços de saúde na modalidade fundo a fundo, hoje repassados em cinco blocos, passará a ser realizada em apenas uma conta financeira.

wwwwwPortaria nº 828/2020/GM/MS. Altera a Portaria de Consolidação no 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde.

wwwww"Art. 1150. Para fins de transparência, registro de série histórica e monitoramento, bem como em observância ao disposto no inciso VII do caput do art. 5o do Decreto no 3.964, de 10 de outubro de 2001, a Diretoria-Executiva do Fundo Nacional de Saúde - FNS/SE/MS divulgará em seu sítio eletrônico as informações sobre os recursos federais transferidos aos Estados, ao Distrito Federal por Bloco de Financiamento, organizando-as por Grupo de Identificação das transferências relacionados ao nível de atenção ou à finalidade da despesa na saúde, tais como:

I - Atenção Primária; II - Atenção Especializada; III - Assistência Farmacêutica; IV - Vigilância em Saúde; e V - Gestão do SUS.

wwwwwArt. 2o As citações ao Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde e ao Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde, feitas nos atos normativos anteriores à data de publicação desta Portaria, devem ser interpretadas, no que couber, como referências ao Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde e ao Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde, respectivamente, de que trata o art. 3o da Portaria de Consolidação no 6/2017/GM/MS.

wwwwwA partir de janeiro de 2018 os recursos do Ministério da Saúde, destinados a despesas com ações e serviços públicos de saúde, a serem repassados aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, serão organizados e transferidos na forma dos seguintes blocos de financiamento:

wwwwwA destinação dos recursos deverá constar nos Planos de Saúde nacional, estaduais, distrital, municipais e respectivas Programações Anuais. (§ 4o do artigo 1097/PC no 6 (Origem: Portaria GM/MS 2728/09) e Relatório de Gestão;

wwwwwOs recursos orçamentários objeto desta Seção correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta complexidade - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Grupo de Atenção Especializada, do Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade – MAC - Plano Orçamentário 0000.

Nenhuma obra poderá ser realizada e nenhum serviço poderá ser prestado se as despesas correspondentes
não forem fixadas na lei orçamentária e no caso da saúde, na PROGRAMAÇÃO ANUAL DE SAÚDE.

ADAPTADO DE MINISTÉRIO DA SAÚDE CGSAT - APRESENTAÇÃO REUNIÃO E PORTARIAS CITADAS.

SAIBA MAIS:

LEI 4.320/64 – Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP

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