PLANEJAMENTO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR
PLANO DE SAÚDE:
é o instrumento central de planejamento de 4 anos que explicita os compromissos do governo para o setor saúde, análise situacional, necessidades de saúde da população e peculiaridades próprias de cada esfera.
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE SAÚDE:
é o instrumento que operacionaliza as intenções expressas no Plano de Saúde (atualiza as metas do Plano de Saúde e prevê a alocação dos recursos orçamentários a serem executados).
RELATÓRIO DE GESTÃO:
é o instrumento de gestão com elaboração anual que permite ao gestor apresentar os resultados alcançados com a execução da PAS e orienta eventuais redirecionamentos que se fizerem necessários no Plano de Saúde.
OBSERVAÇÃO: O PS, PAS e RG devem ser compatíveis com o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA), observando-se os períodos estabelecidos para a sua formulação em cada esfera de gestão. O último ano de vigência do Plano corresponde ao primeiro ano de um novo governo. O processo de formulação deve começar no início deste Governo
SÃO OS OBJETIVOS DA PROGRAMAÇÃO ANUAL DE SAÚDE – PAS:
RELATÓRIO DETALHADO DO QUADRIMESTRE ANTERIOR
INSTRUMENTO de MONITORAMENTO e ACOMPANHAMENTO da execução da PROGRAMAÇÃO ANUAL DE SAÚDE e deve ser apresentado pelo GESTOR do SUS, em Audiência Pública na Casa Legislativa do respectivo ente da Federação. O RELATÓRIO conterá, no mínimo, as seguintes informações: I – montante e fonte dos recursos aplicados no período; II – auditorias realizadas ou em fase de execução no período e suas recomendações e determinações; III – oferta e produção de serviços públicos na rede assistencial própria, contratada e conveniada, cotejando esses dados com os indicadores de saúde da população em seu âmbito de atuação.
MONITORAMENTO E CONTROLE DOS RECURSOS FINANCEIROS TRANSFERIDOS FUNDO A FUNDO
RELATÓRIO DE GESTÃO -
A comprovação da aplicação dos recursos repassados pelo Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde será feita por meio do Relatório de Gestão que deverá ser elaborado e submetido ao conselho de saúde e apresentado ao Ministério da Saúde.
A partir de 2018, o registro dos dados relativos aos instrumentos de planejamento por parte dos estados, Distrito Federal e municípios passou a ser feito no DigiSUS Gestor – Módulo Planejamento (DGMP). Regulamentado pela Portaria nº 750, de 29 de abril de 2019, o DGMP possibilita: o registro das diretrizes, objetivos, metas e indicadores (DOMI) do PS; a anualização de metas e registro da previsão orçamentária na PAS; e a prestação de contas das metas previstas na PAS por meio do RAG. O DGMP, também possui campo específico para os gestores anexaram os arquivos do PS e da PAS, bem como as resoluções do CS com os pareceres sobre os referidos instrumentos.
ADAPTADO DE MINISTÉRIO DA SAÚDE CGSAT - APRESENTAÇÃO REUNIÃO
PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO Nº 1, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017(TÍTULO IV - DO PLANEJAMENTO- CAPÍTULO I - DAS DIRETRIZES DO PROCESSO DE PLANEJAMENTO NO ÂMBITO DO SUS ART. 94 A 99)
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