wwwwwA criação do CIEVS, bem como da Rede CIEVS está vinculada à questão da segurança em Saúde e está relacionada à publicação do Regulamento Sanitário Internacional (RSI) no ano de 2005, o qual se apresenta com o propósito e abrangência à prevenção, proteção, controle e resposta de saúde pública contra a propagação internacional de doenças.
wwwwwO CIEVS nacional foi criado através da Portaria SVS Nº 30, de 7 de julho de 2005, definindo suas atribuições, composição e coordenação. Insere-se na estrutura organizacional do MS na Coordenação Geral de Vigilância e Resposta às Emergências em Saúde Pública, do Departamento de Vigilância das Doenças Transmissíveis, da Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/MS), que tem como objetivo a execução das atividades de monitoramento de emergências em saúde pública de importância nacional e internacional e apoio à resposta coordenada a esses eventos prioritários.
Nesse contexto, estruturou-se também a Rede Nacional de Alerta e Resposta às Emergências em Saúde Pública (Rede CIEVS). A referida normativa foi atualizada pela Portaria nº 4.641/2022, na qual define que a Rede CIEVS tem como finalidade aprimorar a capacidade de detecção, notificação, verificação, avaliação, comunicação, monitoramento e apoio à resposta a eventos de saúde que possam constituir emergência em saúde pública, no âmbito das três esferas de gestão do SUS.
wwwwwPossuindo equipe específica de resposta em epidemiologia de campo, o Centro está pronto para enviar pessoal treinado para detecção, análise e resposta às referidas emergências. Além disso, por sua estrutura tecnológica (uma estrutura física adequada que facilita a comunicação com as salas de comandos, reunião e operações, que dispõem de modernos recursos tecnológicos de comunicação e informação, sendo equipadas com nobreak e gerador elétricos) o CIEVS é colocado como ponto central de operações, com capacidade de envolvimento intra e intersetorial, acionando técnicos, especialistas, redes de profissionais, secretarias de saúde, laboratórios, institutos de pesquisa, entre outros parceiros.
ORGANIZAÇÃO DA REDE CIEVS
I -CIEVS Nacional
II -CIEVS Estaduais
III -CIEVS Regionais
IV -CIEVS Municipais
V -CIEVS Distrito Federal
VI -CIEVS Distritos Sanitários Especiais Indígenas
VII -CIEVS Fronteiras
OBSERVAÇÃO DA REDE CIEVS
wwwww- Os CIEVS dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas terão sua abrangência no território indígena, sendo as especificidades de sua organização estabelecidas pela Secretaria Especial de Saúde Indígena do Ministério da Saúde.
wwwww- Os CIEVS Regionais e os CIEVS de Fronteiras poderão ser de gestão municipal ou estadual, de acordo com pactuação entre as comissões intergestores, bipartite ou tripartite, conforme área de abrangência
wwwww- A implantação de novas unidades de CIEVS deverá ser comunicada ao CIEVS Nacional para incorporação na Rede CIEVS.
A REDE CIEVS
wwwwwA Rede CIEVS está em constante expansão para melhor detectar e atuar em potenciais emergências em saúde pública e conta atualmente com 190 unidades no Brasil divididas em 27 estados; 26 capitais; 46 municípios estratégicos; 14 municípios de fronteiras; 34 Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEI); 20 regionais; 22 de iniciativa própria e uma unidade nacional.
COMPETE A REDE CIEVS
I - Garantir a articulação e a integração entre todos os componentes da Rede;
II - Ampliar a capacidade de inteligência epidemiológica;
III - Estabelecer diretrizes para orientar ações de vigilância e resposta a eventos de saúde que possam constituir emergência em saúde pública, no âmbito das três esferas de gestão do SUS;
IV - Monitorar e avaliar a execução das ações de competência das unidades do CIEVS, estabelecidas no art. 141-AJ da Seção VII do Capítulo V do Título I da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017;
V - Apoiar o processo de formação continuada dos recursos humanos que compõem a Rede; e
VI - Realizar cooperação técnica para fortalecimento das capacidades de vigilância, alerta e resposta a eventos de saúde que possam constituir emergência em saúde pública.
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