As listas de agravos prioritários notificação imediata ao CIEVS estão listados na Portaria GM/MS Nº 217 de 1º de março de 2023 e devem ser notificados dentro do prazo de 24hs a partir da suspeita inicial.
QUEM NOTIFICA AO CIEVS?
Os profissionais e instituições do setor público e privado relacionados à saúde, em todo território nacional
QUANDO NOTIFICAR AO CIEVS?
Os agravos de notificação imediata (listados na Portaria GM/MS Nº 217 de 1º de março de 2023) devem ser notificados em, no máximo, 24 horas a partir do momento da suspeita inicial.
POR QUE NOTIFICAR AO CIEVS?
Segundo a Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975, os profissionais de saúde no exercício da profissão, bem como os responsáveis por organizações e estabelecimentos públicos e particulares de saúde e ensino.