Vigilância Epidemiológica Hospitalar – VEH
_____A Vigilância Epidemiológica Hospitalar (VEH) do Estado de Roraima está inserida no Núcleo de Vigilância Hospitalar (NVH) do Departamento de Vigilância Epidemiológica (DVE) da Coordenadoria Geral de Vigilância em Saúde - CGVS/ SESAU/RR.
O NVH foi criado em 2004 como Subsistema de Vigilância Epidemiológica Hospitalar e em 2009 tornou-se núcleo por meio do Decreto Nº 10.352-E de 11 de agosto de 2009 e suas atribuições foram definidas pelo Regimento Interno da Secretaria de Estado da Saúde publicado no Decreto Nº 13.403-E, de 31 outubro de 2011.
_____O NVH faz interface com todas as gerências do DVE/CGVS/SESA/RR e tem como missão monitorar, assessorar, promover capacitações aos Núcleo Hospitalar de Epidemiologia (NHE) e Unidade de Vigilância Epidemiológica (UVE) que atuam no âmbito hospitalar do Estado de Roraima, os quais são responsáveis pela detecção, investigação e notificação compulsória de doenças, agravos e eventos de Saúde Pública (DAE) em conformidade com a vigente, em estreita articulação com o Centro de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde (Cievs) estadual e a Rede Nacional de Alerta e Resposta às Emergências em Saúde Pública (Rede CIEVS).
- Atribuições do NVH
- Estrutura e Funcionamento
- Rede Estadual – REVEH/RR
- Rede Nacional - RENAVEH/MS
I – Apoiar os hospitais na implantação do Núcleo Hospitalar de Epidemiologia – NHE;
II – Elaborar e disseminar o processo de implantação dos Núcleos no estado;
III – Prestar assessoria técnica e supervisão no funcionamento dos Núcleos Hospitalar de Epidemiologia -NHE;
IV – Assessorar e supervisionar as ações de vigilância epidemiológica no âmbito hospitalar, de forma complementar a atuação dos municípios;
V – Definir o processo de estruturação do sistema de vigilância epidemiológica em âmbito hospitalar na esfera estadual integrando-o às normas e rotinas já estabelecidas pelo sistema nacional de agravos de notificação;
VI – Proceder à normalização técnica complementar à do nível federal para a sua unidade federada;
VII – Divulgar informações e análise de doenças notificadas pelos hospitais;
VIII – Monitorar e avaliar o desempenho dos Núcleos Hospitalares de Epidemiologias, em articulação com os gestores municipais, quando cabível;
IX – Elaborar Relatório Anual de supervisão dos Núcleos;
X – Investigar qualquer agravo suspeito ou confirmado de Doenças de Notificação Compulsória-DNC;
XI – Conhecer o comportamento das Doenças de Notificação Compulsória -DNC no estado e municípios;
XII – Detectar mudanças no comportamento das Doenças de Notificação Compulsória -DNC;
XIII – Desenvolver ações de vigilância epidemiológica relacionadas a outros agravos de interesse epidemiológico;
XIV – Participar da implementação de medidas de prevenção e controle, quando estas se aplicarem ao ambiente hospitalar;
XV – Exercer outras atividades correlatas.
A Vigilância Epidemiológica VEH) é realizada por meio do Núcleo Hospitalar de Epidemiologia (NHE) e Unidade de Vigilância Epidemiológica (UVE) que são unidades intra-hospitalares responsáveis pela operacionalização da vigilância epidemiológica nas unidades hospitalares e têm por objetivo central a detecção, o monitoramento, a notificação oportuna e a resposta imediata às potenciais emergências de saúde pública no âmbito hospitalar.
Essas unidades têm um olhar contínuo da situação epidemiológica local incluindo as mínimas alterações no perfil de morbimortalidade. Além disso, são responsáveis por oferecer informações estratégicas para a organização, preparação e resposta do serviço hospitalar no manejo dos diversos eventos de interesse à saúde pública, subsidiando o planejamento e fortalecimento da vigilância em saúde local.
Dessa forma, assumem um papel importante no hospital, pois contribuem para o aumento da sensibilidade do sistema de vigilância epidemiológica e conferem maior oportunidade ao sistema, além de fornecer instrumentos para subsidiar a avaliação da qualidade dos serviços, contribuindo, assim, para a reorientação das ações e dos serviços prestados pelo hospital.
Uma vigilância epidemiológica operante no nível hospitalar é capaz de gerar e retroalimentar a unidade com indicadores de qualidade promovendo um impacto positivo na gestão e na qualidade da assistência e na relação custo-benefício das ações desenvolvidas.
Rede Estadual de Vigilância Epidemiológica Hospitalar – REVEH/RR
Em Roraima, a VEH teve seu início no ano de 1999 quando foram criadas as UVEs no Hospital Geral de Roraima (HGR) e no Hospital Materno Infantil Nossa Senhora de Nazareth (HMINSN). Essas UVEs tinham a função de realizar a notificação das doenças e agravos de notificação compulsória da lista nacional e estadual. Nesse ano foi publicada no Diário Oficial do Estado a primeira lista estadual de notificação compulsória estadual.
Em 2004, o Ministério da Saúde criou o Subsistema Nacional de Vigilância Epidemiológica em âmbito hospitalar por meio da Portaria Nº 2.529/SVS/MS, e em Roraima, nesse ano, foi criado o Subsistema de Vigilância Epidemiológica Hospitalar que se tornou NVH em 2009 por meio do Decreto Nº 10.352-E de 11 de agosto de 2009 e suas atribuições foram definidas pelo Regimento Interno da Secretaria de Estado da Saúde publicado no Decreto Nº 13.403-E, de 31 outubro de 2011 (ESTADO DE RORAIMA, 2024).
O NVH é uma área técnica que integra o Departamento de Vigilância Epidemiológica (DVE) da Coordenadoria Geral de Vigilância em Saúde – CGVS/ SESAU/RR, e que faz interface com todas as gerências do DVE e tem como missão monitorar, assessorar, promover capacitações aos NHEs e UVEs que atuam no âmbito hospitalar do Estado de Roraima, os quais são responsáveis pela detecção e notificação compulsória de doenças, agravos e eventos de Saúde Pública (DAE) em conformidade com a Portaria GM/MS N. 3.148, de 6 de fevereiro de 2024, em estreita articulação com o Centro de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde (CIEVS) estadual e a Rede Nacional de Alerta e Resposta às Emergências em Saúde Pública (Rede CIEVS).Em agosto de 2006, o HGR passou a compor a Rede do Subsistema Nacional de Vigilância Epidemiológica Hospitalar do Ministério da Saúde como o Hospital de Referência Nível I, e o Hospital Infantil Santo Antônio (HCSA) em 2010.
Em 2016, O NVH elaborou e apresentou na Comissão Bipartite (CIB) o Projeto de Criação da Rede Estadual de Vigilância Epidemiológica Hospitalar de Roraima (REVEH/RR) (ESTADO DE RORAIMA, 2016). Essa rede inicialmente foi composta pelos NHEs existentes no HGR e HCSA e pelas UVEs dos hospitais (públicos e privados) da capital e interior, do Centro de Especialidades Médica Coronel Mota, da Pronto Atendimento Cosme e Silva (PACS), da Casa de Saúde do Índio Yanomami (CASAI-Y) vinculada ao Governo Federal e do Centro de Referência da Saúde da Mulher (CRSM), com a missão de detectar oportunamente doenças de notificação compulsória, agravos e eventos de importância municipal, estadual, nacional ou internacional, bem como alterações nos padrões epidemiológicos (ESTADO DE RORAIMA, 2016).
Em 2020, com o advento da ampliação de atividades da Rede Nacional de Vigilância Epidemiológica Hospitalar (Renaveh) por meio da Portaria 2.624/2020, o HMINSN passou a partir de então a integrar a rede nacional.Em 2021, o NVH estadual elaborou o Plano de Fortalecimento e Ampliação da Rede Nacional de Vigilância Epidemiológica Hospitalar em Roraima com o objetivo de ampliar a rede de vigilância epidemiológica hospitalar no estado com a inclusão de novo núcleo de vigilância e fortalecer as unidades existentes para a detecção, alerta e resposta oportuna de doenças, agravos e eventos de importância municipal, estadual, nacional e internacional através da aplicação dos recursos financeiros da Portaria/MS 2.624/2020 (ESTADO DE RORAIMA, 2021).
Em 2022, a Renaveh foi instituída em Roraima por meio da Portaria Nº 2.118/SESAU/CGVS/DVE, de 22 de junho de 2022 (ESTADO DE RORAIMA, 2022). Nesse ano, houve a adesão do Pronto Atendimento Cosme e Silva (PACS), junto à Renaveh nacional. Trata-se de um estabelecimento de saúde de grande relevância, visto a localização geográfica na capital Boa Vista e a representatividade em número de atendimento realizados, sendo inclusive, a maior porta de entrada para a população em geral que necessita de atendimento de saúde na região periférica da capital.
Em 2023, a VEH, por meio da Reveh/RR é composta por 22 estabelecimentos de saúde, destes quatro são NHEs (HGR, HCSA, HMINIS e PACS) e 18 são UVEs.
Em 2024, foi publicada a portaria de instituição da REVEH/RR que tem o objetivo de fortalecer a captação precoce de DAEs, sobretudo as DAEs imediatas e as possíveis emergências em saúde pública e assim cumprir o seu papel primordial.
Com o intuito de fortalecer a comunicação de DAE imediata à VEH estadual e consequentemente ao CIEVS estadual e áreas técnicas será publicada uma Nota Técnica sobre o fluxo de comunicação de DAE imediata na REVEH/RR. Para facilitar a realização das atividades de vigilância sentinela será elaborado um manual contendo procedimentos, as orientações, fichas de notificação e fluxos de notificação.
Rede Nacional de Vigilância Epidemiológica Hospitalar (RENAVEH/MS)
Em 2004, o Ministério da Saúde criou o Subsistema Nacional de Vigilância Epidemiológica em âmbito hospitalar por meio da Portaria Nº 2.529/SVS/MS.
A Portaria GM/MS nº 1.693 de 23 de julho de 2021 instituiu no âmbito do Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica, a VEH e a Portaria GM/MS nº 1.694, de 23 de julho de 2021 instituiu a Rede Nacional de Vigilância Epidemiológica Hospitalar (Renaveh) (Paraná, 2024).
Até o ano de 2019, os NHE considerados estratégicos para o Ministério da Saúde compunham uma rede nacional de hospitais de referência distribuídos em todos os estados e classificados conforme nível de complexidade hospitalar. Desde então, diversas estratégias foram instituídas para fortalecer o serviço de vigilância epidemiológica hospitalar no país, em todos os níveis de organização do Sistema Único de Saúde (SUS) (Pernambuco, 2024).
A Renaveh foi formalizada por meio da Portaria MS nº 1.694 de 2021 e tem como objetivo permitir o conhecimento, a detecção, a preparação e a resposta imediata às Emergências em Saúde Pública (ESP) que ocorram no âmbito hospitalar. É constituída por NHE instituídos no âmbito dos hospitais estratégicos, vinculados ao Ministério da Saúde (MS), que devem operar como unidades sentinelas para a detecção, o monitoramento e a resposta imediata às Emergências de Saúde Pública (ESP) que ocorram no âmbito hospitalar (Pernambuco, 2024).
As atividades a serem desenvolvidas prioritariamente pelos NHEs dos hospitais vinculados à Renaveh têm como objetivos o conhecimento, a detecção, a resposta e a prevenção de potenciais ESP, além de atuarem em estreita articulação com a Rede Cievs, bem como a detecção de óbitos de mulheres em idade fértil, de óbitos maternos declarados, de óbitos infantis e fetais, de óbitos por doença infecciosa e por causa mal definida (Pernambuco, 2024).
Atualmente, a Reveh/RR está inserida na Renaveh do Ministério da Saúde com a vinculação de quatro NHE: HGR, HCSA, HMINSN e PACS.
Legislação
Vigilância Epidemiológica Hospitalar – VEH
_____O Ministério da Saúde (MS) por meio da portaria n° 2.529 de 23 de novembro de 2004 o subsistema de Vigilância Epidemiológica em Âmbito Hospitalar da Secretaria de Vigilância com a criação de 190 Núcleos Hospitalares de Epidemiologia (NHE).
_____A Portaria GM/MS nº 1.693 de 23 de julho de 2021 institui no âmbito do Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica, a Vigilância Epidemiológica Hospitalar (VEH).
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A Portaria GM/MS nº 1.694, de 23 de julho de 2021 instituiu a Rede Nacional de Vigilância Epidemiológica Hospitalar (RENAVEH). Em 2016, o NVH estadual elaborou e apresentou em CIB o Projeto de criação da Rede Estadual de Vigilância Epidemiológica Hospitalar de Roraima - REVEH/RR visando o fortalecimento da VEH no estado.
_____Em 2021, o NVH estadual elaborou o Plano de Fortalecimento e Ampliação da Rede Nacional de Vigilância Epidemiológica Hospitalar em Roraima com o objetivo de ampliar a rede de vigilância epidemiológica hospitalar no estado.
_____Em 2022, a Renaveh foi instituída em Roraima por meio da Portaria Nº 2.118/SESAU/CGVS/DVE, de 22 de junho de 2022. Em 2024 a Portaria GM/MS nº 5.201, de 15 de agosto de 2024 atualiza Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública.
Sistemas de Informação
Vigilância Epidemiológica Hospitalar – VEH
- Boletins Epidemiológicos
- Manuais e Guias de Vigilância em Saúde
-Boletim Epidemiológico – nº 013 – 2019 – 3º Quadrimestre
-Boletim Epidemiológico – nº 012 – 2019 – 2º Quadrimestre
-Boletim Epidemiológico – nº 011 – 2019 – 1º Quadrimestre
-Boletim Epidemiológico – nº 010 – 2018 – 3º Quadrimestre
-Boletim Epidemiológico – nº 009 – 2018 – 2º Quadrimestre
-Boletim Epidemiológico – nº 008 – 2018 – 1º Quadrimestre
-Boletim Epidemiológico – nº 007 – 2017 – 3º Quadrimestre
-Boletim Epidemiológico – nº 006 – 2017 – 2º Quadrimestre
-Boletim Epidemiológico – nº 005 – 2017 – 1º Quadrimestre
-Boletim Epidemiológico – nº 004 – 2016 – 3º Quadrimestre
-Boletim Epidemiológico – nº 003 – 2016 – 2º Quadrimestre
-Guia de Vigilância em Saúde 2024 – Vol. 03
-Guia de Vigilância em Saúde 2024 – Vol. 02
-Guia de Vigilância em Saúde 2024 – Vol. 01
-Manual de Exames do Laboratório Central de Saúde Pública – Roraima – Ano 2024
-Manual de Normas e Rotinas da Vigilância Epidemiológica Hospitalar – Ano 2016